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FAQ

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Motoristas habilitados nas categorias C, D ou E com idade inferior a 70 anos precisam realizar o toxicológico periódico (a cada 2 anos e 6 meses), exercendo ou não atividade remunerada.

Motoristas acima de 70 anos de idade deverão realizar o exame toxicológico apenas para fazer a renovação da CNH.

O exame é feito através de uma coleta de fios de cabelo que é analisada para avaliar o uso de drogas em uma larga janela de detecção (até 180 dias depois do último uso).

A queratina presente nos cabelos preserva as substâncias que foram utilizadas e metabolizadas por mais tempo que o sangue e a urina, por exemplo.

Cabelos com química, como tintura ou alisamento, podem ser coletados normalmente para a realização do exame.

Além da realização para a primeira habilitação e subsequentes renovações, o exame toxicológico precisa ser feito a cada dois anos e seis meses.

Conduzir com o exame toxicológico vencido ou sem o documento é considerado infração gravíssima, com perda de sete pontos na carteira de motorista. É gerada uma multa no valor R$ 1.467,35, que pode subir para R$ 2.934,70 em caso de reincidência.

As substâncias testadas para finalidade de emissão ou renovação da CNH e pelo Ministério do Trabalho são:

Anfetamina;
Cocaína e derivados;
Codeína;
Ecstasy (MDMA);
Maconha;
Metanfetaminas;
Heroína;
Morfina.

O teste toxicológico pode ser solicitado nas seguintes situações:

Exigência da empresa em que trabalha;
Solicitação feita por escolas;
Tirar habilitação nas categorias C, D e E;
Acompanhamento para tratamento de dependência de drogas;
Mostrar sinais de abuso de substâncias.

Codeína;
Ecstasy (MDMA);
Maconha;
Metanfetaminas;
Heroína;
Morfina.

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